E aí, você sabe como o seu companheiro cuida do dinheiro?
Você já se perguntou: "Posso ser responsabilizada por dívidas que meu ex-marido fez durante o nosso casamento?" A resposta é: depende do regime de bens do seu casamento. Mas, existe sim este risco.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça publicou uma decisão que esclarece essa questão. No caso de casamento sob o regime de comunhão universal de bens, onde todos os bens são compartilhados igualmente pelos cônjuges, foi determinado que o ex-cônjuge pode ser responsabilizado por dívidas contraídas durante o casamento, mesmo que não tenha participado da contratação da dívida.
O caso ocorreu após um credor recorrer ao STJ contra uma decisão do TJSP que negou a inclusão da ex-cônjuge em uma ação contra o espólio do ex-marido. O STJ aceitou a tese, afirmando que, no regime de comunhão universal, mesmo após o divórcio, os ex-cônjuges podem ser incluídos na cobrança de dívidas contraídas na constância do casamento.
Essa decisão é i...
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