A “pirataria” no direito autoral possui previsão no art. 184 do Código Penal Brasileiro. ⠀
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Nesse contexto, a distribuição, venda, exposição à venda, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar, ter em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, com o intuito de lucro direto ou indireto é crime. (§ 2º).⠀
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No parágrafo primeiro do dispositivo também consta o crime por violar direitos de autor e conexos.⠀
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É importante observar, contudo, que a reprodução em cópia única para “uso privado do copista” não constitui crime.⠀
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O direito brasileiro deve evoluir e dispor acerca de um mecanismo de “fair use”, pelo qual em algumas hipóteses será possível a utilização de conteúdo de propried...
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