Um dos temas mais sensíveis advindos da virtualização dos fenômenos jurídicos é a proteção das obras e criações na Internet.
Nesse contexto, no direito de autor a recepção jurídica ocorre tão logo a obra (literária, artísticas, científica e etc.) é comunicada ao público.
Por outro lado, a propriedade industrial necessita do devido registro no INPI (ainda que o pedido de registro concede alguma vantagem em comparação com a sua ausência).
De todo modo, para as obras regidas pelo direito autoral recomenda-se o efetivo na Biblioteca Nacional, por exemplo. Tecnicamente, a referida operação é apenas uma recomendação…
A ideia é que o depósito da obra em uma biblioteca pública viabilize a constituição de prova da criação e anterioridade.
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