Decisão de primeiro grau da 3ª Vara Cível de Sobral. O processo está sujeito a reexame necessário pelo TJCE, e o tema provavelmente voltará a ser analisado. Vamos acompanhar.
Ainda assim, é um precedente relevante para quem estrutura holdings patrimoniais e societárias. Municípios não podem criar base de cálculo presumida para esvaziar a imunidade constitucional do ITBI em operações de integralização.
Vale acompanhar o desenrolar das próximas decisões.
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