Olá meus amigos, tudo bem com vocês?
➡️ Passando aqui para divulgar mais uma DICA TOOOP, que ajudará todos vocês, a evitar uma possível SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR EXCESSO DE PONTOS !
🔴 LEGISLAÇÃO APLICADA: Art. 261 CTB + Resolução 723 do CONTRAN
🔴 A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
📍CONTAGEM DOS PONTOS: Inicia a contagem, a partir da infração gravíssima mais antiga e estende-se até doze meses “para frente”.
Gostou? Eu sei que sim, então:
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Abraço e excelente inicio de semana à todos! 👊🏻✌🏻❤️
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