Olá meus amigos, tudo bem com vocês?
➡️ Passando aqui para informar vocês sobre mais essa DICA simples, “besta” e de forma ACELERADA (haha) que ocorre muito nos Autos de Infração de Transito e com isso, utilizar dessa falha em nossas Defesas de Autuação para requerer o Arquivamento/Anulação da Multa de transito!
🔴 ERRO no preenchimento do LOCAL do cometimento da INFRAÇÃO DE TRANSITO no AIT (AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO)
📍 De acordo com a PORTARIA 59/07 DO DENATRAN e Art. 280, inciso II do CTB: É OBRIGATÓRIO o preenchimento correto do AIT, referente ao Local do Cometimento da infração de Transito;
🔴 E com isso, o Auto de infração de Transito (AIT) é considerado INCONSISTENTE, devendo ser ARQUIVADO;
Gostou? Eu sei que sim, então:
COMENTAR E COMPARTILHA ESSA DICA PARA ALGUÉM!
Abraço e excelente fds à todos! 👊🏻✌🏻❤️
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