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Meus amigos, tudo bem?! ▪️Só passando para mostrar essa pergunta interessantíssima que me foi feita no INSTAGRAM sobre uma prática comum em nosso BRASIL: 🚨ENTREGAR VEÍCULO À CONDUTOR NÃO HABILITADO ‼️‼️ ⚠️ O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ME FEZ A SEGUINTE RECLAMAÇÃO: 👉🏻 Meu filho vai fazer o exame prático do DETRAN para conseguir a CNH; Fomos para uma rua com pouco movimento para praticar; Um agente de trânsito nos abordou e me aplicou as multas: Arts. 164 e 162 do CTB; Eu assinei e fomos liberados; Sou motorista profissional, já tenho várias multas em minha CNH e essa pode me prejudicar no trabalho; EXISTE ALGO QUE POSSAMOS FAZER ? ❇️ VAMOS ANALISAR: 📍OBSERVAÇÃO 1: O art. 164 do Código de Trânsito, expressa: PERMITIR que pessoa NÃO HABILITADA, tome posse de veículo automotor e passe a conduzi-lo na via; 📍OBSERVAÇÃO 2: Existe outro artigo, muito importante para essa análise: o Art. 163 do CTB, que expressa: ENTREGAR a direção do veículo, a pessoa NÃO HABILITADA… 🚨🚨 🚨🚨🚨...

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