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Olá meus amigos, tudo bem com vocês? ➡️ Passando para mostrar essa pergunta interessantíssima que me foi feita: ⛔️ Um Proprietário de Veículo me pede uma DICA para ele mesmo tentar fazer a DEFESA, objetivando ANULAR as MULTAS que estão lhe sendo impostas por EXCESSO DE VELOCIDADE; 📍Observação 01: Antes de tudo, temos que fazer uma BREVE ANÁLISE da RESOLUÇÃO 396 do CONTRAN, mais precisamente em seu art. 3º, III, que determinar ao INMETRO à obrigação de verificar o equipamento eletrônico no prazo máximo de 12 meses. 🔴 UM DICA SIMPLES E RÁPIDA: Você, CONDUTOR/PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO, quando chegar em sua residência à NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, verifique se tem especificado, na descrição, a última verificação do aparelho medidor de velocidade. Caso não tenha descrito, tal consulta pode ser feita no site do INMETRO, com a utilização do numero de série do aparelho, que constará na notificação. E caso seja constatado que a última verificação está superior ao prazo determinado, pode ...

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