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Olá meus amigos, tudo bem com vocês? ➡️ Só passando para mostrar essa argumentação interessantíssima que utilizei para ANULAR à MULTA DE TRÂNSITO aplicada por DIRIGIR SEGURANDO O TELEFONE CELULAR; O meu cliente, Proprietário de Veículo, me procurou para resolver esse “problema”, pois foi APLICADA à “tipificação gravíssima” no Parágrafo único do Art. 252 do CTB e assim, pondo “em risco” à sua CNH, pois ele tem a PPD; 📍Observação 01: O Código de Trânsito descreve duas infrações para a “MULTA DE DIRIGIR UTILIZANDO O TELEFONE CELULAR”: 👉🏻A INFRAÇÃO do inciso V e VI do art. 252 do CTB = INFRAÇÃO MÉDIA; 👉🏻E a INFRAÇÃO do Parágrafo único do Art. 252 do CTB = INFRAÇÃO GRAVISSIMA; 📍Observação 02: Segundo alguns Tribunais Brasileiros, em suas decisões (que servem de base/fundamento para nortear as decisões administrativas das autoridades julgadores de trânsito) a INFRAÇÃO MÉDIA, trata-se da conduta de UTILIZAR o CELULAR para FALAR; E a INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, trata-se da conduta de...

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