Olá meus amigos, tudo bem com vocês?
➡️ Só passando para lhes mostrar essa pergunta interessantíssima que me foi feita no INSTAGRAM referente à VENDA DE VEÍCULO MAS NÃO REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA;
“Antigo” Proprietário do Veículo me pergunta a solução para resolver esse problema: TODAS AS MULTAS posteriores à VENDA DO VEÍCULO continuam chegando em sua residência e, também, a aplicação da pontuação em seu prontuário; Ou seja, se ele não tomar uma atitude urgente, sua CNH será SUSPENSA;
📍Observação 01: O Código de Trânsito determina um prazo para QUEM COMPROU o Veículo, TRANSFERIR (Art. 134). E para quem VENDEU O VEÍCULO, caso o comprador não transfira, COMUNICAR ao DETRAN que tal VENDA aconteceu (Art. 134);
Ou seja, as duas ações, que o CTB determina, NAO ACONTECERAM;
E, INFELIZMENTE, É PRÁTICA COMUM EM NOSSO BRASIL;
📍Observação 02: Com a NÃO TRANSFERENCIA, O “ANTIGO PROPRIETÁRIO” FICA RESPONSABILIZADO POR TUDO QUE ACONTECE AO VEÍCULO (MULTAS E ETC);
🔴 MORAL DA HISTÓRIA: ...
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