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Quando o cliente paga um sinal/entrada, ele não está só “reservando o serviço”, mas assumindo um compromisso. O sinal é uma garantia de contrato e serve justamente para evitar desistências. Conforme a lei (Código Civil, art. 418) diz que, se o comprador desistir, ele perde o sinal e se for você quem desistir, deve devolver o sinal em dobro. Ou seja, devolver a entrada quando o cliente cancela tira a credibilidade da sua regra e abre precedente pra outros fazerem o mesmo. Em vez de falar “claro, eu devolvo”, você pode falar assim 👇 João, entendo sua posição, mas o sinal é justamente a garantia do contrato. Quando ele é pago, nós bloqueamos a agenda e organizamos tudo para você. Por isso, em caso de cancelamento por parte do cliente, o valor do sinal não é devolvido. Se preferir, podemos deixar esse crédito disponível para uma próxima data/compra. Combinado? Agora anota aí um jeito estratégico de deixar claro antes Coloque no contrato, nota ou até no WhatsApp: “Maria, para confir...

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