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Os caça-niqueis de Manaus. Código Nacional de Trânsito explique no seu Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Radares instalados sem sinalização são como assaltos legais, sem “porte” de arma. #trânsito #manaus #mpeamazonas #amazonasmeuorgulho

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