Os caça-níqueis de Manaus. Código Nacional de Trânsito explique no seu Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
Radares instalados sem sinalização são como assaltos legais, sem “porte” de arma.
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