Colegiado reformou decisão que declarou nula cláusula que prevê a cobrança de tarifa adicional pelos serviços de fornecimento individualizado de GLP.
Fonte: Migalhas 8/8/2023
Não se mostra abusiva cobrança de tarifa adicional para medição individualizada de gás, quando assegurada a livre escolha dos consumidores na contratação. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao dar provimento a recurso especial de distribuidora de gás.
A distribuidora de gás residencial recorreu de decisão que julgou procedente ação civil pública da Associação Paulista de Consumidores para declarar nula cláusula que prevê a cobrança de tarifa adicional pelos serviços de fornecimento individualizado de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo.
A Justiça de São Paulo ainda determinou a exclusão da cláusula nos contratos futuros, sob pena de multa, além de condenar a distribuidora a devolver, em dobro, os valores já cobrados a esse título.
Relator, ministro Marco Bellizze explicou que no fornecimento de gás em condomínios r...