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A lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê diversas infrações e penalidades administrativas para o uso irregular da água. O artigo 49, V, descreve, especificamente, que perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui infração as normas de utilização dos recursos hídricos e enseja penalidades de: advertência, multa diária ou proporcional ao dano de até 10 mil reais, além de interdição e proibição da atividade.  A conduta também pode ser considerada com crime, pois a lei 9605/98, que regulamenta as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê como crime a conduta de Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção e multa. Atualmente, a legislação determina que os poços artesianos devem ser regularizados na companhia local d...

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