A partilha de aluguéis (frutos) no divórcio precisa de um pedido expresso na ação inicial?
Em uma sustentação oral que realizamos no Tribunal de Justiça, defendemos que NÃO!
A tese é simples: a divisão dos frutos é uma consequência lógica da divisão do bem principal. Se o imóvel será partilhado, os aluguéis também devem ser, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o tema no Agravo em Recurso Especial nº 133.058 - RS, afirmando que a partilha dos frutos é uma pretensão implícita no pedido de partilha dos bens.
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