🔎 Tempo de INSS pode ser usado na aposentadoria do servidor público.
A legislação previdenciária brasileira permite a chamada contagem recíproca de tempo de contribuição, que possibilita somar períodos trabalhados em regimes diferentes para fins de aposentadoria.
Isso significa que o tempo trabalhado no regime CLT (INSS) pode ser aproveitado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor público.
Essa possibilidade está prevista no art. 201, §9º da Constituição Federal, que garante a compensação entre os regimes previdenciários e autoriza o aproveitamento do tempo de contribuição entre eles.
Na prática, funciona assim:
✔ O tempo contribuído ao INSS pode ser certificado por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
✔ Essa certidão pode ser averbada no regime próprio do servidor.
✔ O período passa a contar para tempo de contribuição, aposentadoria e regras de transição.
No entanto, existe um ponto estratégico que quase ninguém explica.
Em muitos casos, o regime ...
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