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Pintor pode ter direito à aposentadoria especial — e muitos estão perdendo esse direito. Pintores profissionais frequentemente trabalham expostos a agentes químicos nocivos, como solventes, tintas, hidrocarbonetos aromáticos, benzeno, tolueno, xileno, névoas tóxicas e outros compostos prejudiciais à saúde. Essa exposição contínua pode caracterizar atividade especial, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91 e do Decreto nº 3.048/99. Quando comprovada a exposição habitual e permanente a esses agentes, é possível: • Aposentadoria especial com menos tempo de contribuição • Conversão de tempo especial em comum (aumentando o tempo total) • Aposentadoria antecipada mesmo antes da idade comum • Revisão para aumentar o valor do benefício • Reconhecimento de períodos antigos que nunca foram considerados Muitos pintores trabalharam anos em condições nocivas sem registro correto no PPP ou LTCAT — e isso não elimina o direito, desde que seja feita a prova técnica adequada. Se você trab...

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