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Aposentadoria Especial sem Idade Mínima!!! Eu explico sobre a aprovação do PLP 42/23 que trata da redução da idade mínima de aposentadoria por agentes nocivos. Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição ao agente nocivo: 15 anos - mineração subterrânea em frente de produção. 20 anos - mineração subterrânea afastado da frente de produção; - atividades expostas a asbesto ou amianto. 25 anos - metalurgia; - aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos; - profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes nocivos; - fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas. Além da exposição a agentes, a proposta reconhece atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador como especiais. São equiparadas à exposição efetiva a a...

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