A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que estabelece novos percentuais mínimos de cacau (PL 1769/2019) marca uma mudança estrutural para a indústria de alimentos e para a cacauicultura brasileira. A medida visa elevar o padrão de identidade do chocolate nacional, aproximando-o de critérios internacionais de qualidade.
As novas diretrizes definem que, para ser comercializado como "chocolate", o produto deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. No caso do chocolate ao leite, o índice mínimo passa a ser de 25%. Além da composição, a lei impõe rigor na transparência: o percentual de cacau deverá ocupar pelo menos 15% da face frontal das embalagens, com tipografia legível, eliminando ambiguidades sobre a pureza do produto.
Para o agronegócio, o impacto é direto e significativo, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. No Pará, maior produtor nacional em volume, a tendência é de um aumento na demanda interna por amêndoas, uma vez que a indústria precisará...
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