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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a obrigação de reparar danos ambientais, mesmo quando convertida em indenização, é imprescritível. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, encerrado em 28 de março, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. A decisão possui repercussão geral (Tema 1.194) e, portanto, deverá ser seguida por todos os tribunais do país. O caso envolveu a destruição de um manguezal em Balneário Barra do Sul (SC), causada por uma obra irregular. O responsável foi condenado criminalmente a reparar o dano, mas alegou dificuldades financeiras. O município executou a recuperação e converteu o valor em dívida indenizatória a ser paga pelo infrator. Após cinco anos, o TRF-4 considerou a obrigação prescrita, o que motivou o recurso do Ministério Público Federal (MPF). O STF entendeu que a conversão da reparação ambiental em indenização não altera a natureza do direito protegido, que é coletivo, tr...

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