A LGPD é clara: o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve sempre respeitar o melhor interesse do menor. Isso inclui consentimento específico de pelo menos um responsável e informações claras e adequadas ao público infantil.
Mas atenção: consentimento não é carta branca para expor filhos como vitrines de engajamento.
O chamado sharenting — superexposição digital de crianças por seus próprios pais — pode ferir direitos à privacidade, à imagem, à dignidade. E, em alguns casos, pode sim configurar violação à LGPD.
📍 Risco à segurança, rotinas expostas, monetização indevida ou uso comercial de imagem de menores devem ser analisados com lupa.
🔒 A proteção da criança vem antes do algoritmo.
✅ Orientações práticas:
– Publique apenas o estritamente necessário;
– Desative localização e evite imagens com uniformes ou locais identificáveis;
– Leia as políticas de privacidade das plataformas;
– Questione monetizações com uso de imagem de menores;
– Diante de conteúdo abusivo...
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