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A LGPD é clara: o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve sempre respeitar o melhor interesse do menor. Isso inclui consentimento específico de pelo menos um responsável e informações claras e adequadas ao público infantil. Mas atenção: consentimento não é carta branca para expor filhos como vitrines de engajamento. O chamado sharenting — superexposição digital de crianças por seus próprios pais — pode ferir direitos à privacidade, à imagem, à dignidade. E, em alguns casos, pode sim configurar violação à LGPD. 📍 Risco à segurança, rotinas expostas, monetização indevida ou uso comercial de imagem de menores devem ser analisados com lupa. 🔒 A proteção da criança vem antes do algoritmo. ✅ Orientações práticas: – Publique apenas o estritamente necessário; – Desative localização e evite imagens com uniformes ou locais identificáveis; – Leia as políticas de privacidade das plataformas; – Questione monetizações com uso de imagem de menores; – Diante de conteúdo abusivo...

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