Para a CVM, sim! Na Resolução 35 de 2021, especificamente no parágrafo único do artigo 42: O intermediário deve considerar como sensíveis, no mínimo, os dados cadastrais e demais informações que permitem a identificação de clientes, suas operações e posições de custódia.
No contexto do mercado financeiro, onde a confiança e a segurança são fundamentais, é crucial adotar medidas rigorosas de proteção de dados. Isso não apenas garante conformidade com a legislação, como também preserva a confiança dos clientes e fortalece a reputação da empresa.
Então, se você atua no mercado financeiro, tome todo cuidado no tratamento desses Dados Pessoais! E compartilhe este conteúdos com seus colegas que precisam desta informação.
Alexander Coelho
Sócio Godke Data
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