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Para a CVM, sim! Na Resolução 35 de 2021, especificamente no parágrafo único do artigo 42: O intermediário deve considerar como sensíveis, no mínimo, os dados cadastrais e demais informações que permitem a identificação de clientes, suas operações e posições de custódia. No contexto do mercado financeiro, onde a confiança e a segurança são fundamentais, é crucial adotar medidas rigorosas de proteção de dados. Isso não apenas garante conformidade com a legislação, como também preserva a confiança dos clientes e fortalece a reputação da empresa. Então, se você atua no mercado financeiro, tome todo cuidado no tratamento desses Dados Pessoais! E compartilhe este conteúdos com seus colegas que precisam desta informação. Alexander Coelho Sócio Godke Data . . . . . #LGPD #direitocorporativo #empresarial #industrial #inovação #mercado #investimento #financeiro #tributário #direitodigital #protecaodedados #dados #tecnologia #leidigital #godketalks #godkedataprotection #marketingdigital
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