No Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia não é uma condenação.
Ela apenas verifica se há prova da materialidade e indícios de autoria. Quem julga é o Conselho de Sentença.
Quando o juiz afirma que “não restam dúvidas”, que há “certeza da autoria” ou que o réu agiu com intenção de matar, ultrapassa o limite legal. Isso é excesso de linguagem. E o Superior Tribunal de Justiça já declarou nulidade em diversas situações assim.
Por isso, a defesa precisa examinar cada linha da pronúncia com rigor técnico. Não se trata de formalismo. Trata-se de preservar a imparcialidade do julgamento e garantir que o veredito seja construído no plenário, não antecipado no papel.
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