Este vídeo foi gravado durante uma audiência em que as testemunhas diziam ter receio de depor na presença do réu, e, por isso, o juiz determinava a retirada dele da audiência.
O detalhe é que o próprio juiz já havia colocado o réu para participar por videoconferência, direto do presídio.
A lei é clara, quando há temor, a solução é ouvir a testemunha por vídeo, não excluir o acusado do ato.
Neste momento, eu sustento uma nulidade processual, porque afastar o réu da audiência, nessas condições, ou seja, já estando por videoconferência (como é a previsão legal da circunstância excepcional), viola o direito de defesa e compromete a validade do processo.
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