Revogando Medidas Preventivas com Habeas Corpus
O aspecto processual é o foco desse vídeo.
Foram deferidas medidas protetivas de urgência em desfavor do meu cliente, fundamentadas em supostas ameaças proferidas por ele, consistentes em evitar o contato e a aproximação das vítimas.
Convicto de que não houve ameaças, o cliente solicita, por meio do seu advogado (eu, no caso), a revogação das medidas protetivas.
O juiz indeferiu o nosso pedido de revogação e manteve as medidas ativas.
Em regra, o recurso cabível para combater essa decisão é o Agravo de Instrumento.
Contudo, tendo em vista que a liberdade do meu cliente está em risco, pois a possibilidade de prisão por descumprimento é uma realidade iminente, impetrei um Habeas Corpus, o qual é o instrumento hábil para se resguardar a liberdade de locação.
Já no TJMG, especificamente na 9ª Câmara Criminal, em sustentação oral, tive 5 minutos para convencer os desembargadores no sentido de conhecerem do Habeas Corpus.
Como visto, o ...
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