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Revogando Medidas Preventivas com Habeas Corpus O aspecto processual é o foco desse vídeo. Foram deferidas medidas protetivas de urgência em desfavor do meu cliente, fundamentadas em supostas ameaças proferidas por ele, consistentes em evitar o contato e a aproximação das vítimas. Convicto de que não houve ameaças, o cliente solicita, por meio do seu advogado (eu, no caso), a revogação das medidas protetivas. O juiz indeferiu o nosso pedido de revogação e manteve as medidas ativas. Em regra, o recurso cabível para combater essa decisão é o Agravo de Instrumento. Contudo, tendo em vista que a liberdade do meu cliente está em risco, pois a possibilidade de prisão por descumprimento é uma realidade iminente, impetrei um Habeas Corpus, o qual é o instrumento hábil para se resguardar a liberdade de locação. Já no TJMG, especificamente na 9ª Câmara Criminal, em sustentação oral, tive 5 minutos para convencer os desembargadores no sentido de conhecerem do Habeas Corpus. Como visto, o ...

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