O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a execução de multas aplicadas a pessoas e empresas que descumpriram decisões judiciais durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
A decisão foi assinada em 17 de dezembro de 2025, no âmbito da Petição 11.893, vinculada à ADPF 519, proposta pela União por meio da Advocacia-Geral da União, e homologou os valores calculados pelo órgão.
Posteriormente, em 5 de março de 2026, o ministro expediu cartas de ordem à Justiça Federal, determinando que a cobrança das multas seja realizada nos estados, conforme o domicílio de cada devedor.
As penalidades têm origem em decisões tomadas ainda em 2022 e 2023, quando o STF determinou a desobstrução imediata de rodovias ocupadas por manifestantes contrários ao resultado eleitoral.
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