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BR 262 - O MUNICÍPIO PODE AGIR: HÁ RESPALDO LEGAL Por: elisabete_cortes_carvalho jornaluzmg Apesar de a BR-262 ser uma rodovia federal sob concessão, a legislação brasileira permite que o Município atue, de forma excepcional e emergencial, quando há risco iminente à vida e omissão do responsável legal pela via. A seguir, os fundamentos jurídicos que amparam essa possibilidade: • Constituição Federal – art. 37, §6º: responsabiliza concessionárias por omissão no serviço público; • Constituição Federal – art. 30, I e II: garante aos municípios competência para legislar sobre interesse local e suplementar normas federais; • Código de Trânsito Brasileiro – art. 95: permite medidas emergenciais sem autorização prévia, desde que justificadas; • Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões): obriga concessionárias a manter segurança e continuidade do serviço público. Dessa forma, o Município de Luz pode implantar, por exemplo, redutores móveis de velocidade, sinalizações provisórias ou barreiras ...
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