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Matéria publicada no Jota no dia 12/09/2025 para confirmar o que venho falando há muito tempo… Enquanto muitos vendem a ideia de que o contribuinte só deve se preocupar com a Reforma Tributária a partir de 2027, há meses venho defendendo que o planejamento tributário deve ser feito imediatamente. O ano de 2026, também chamado de “período de testes” do novo regime jurídico-tributário pede atenção redobrada dos tributaristas e contadores quanto às obrigações acessórias - ou seja, a emissão dos documentos fiscais - relativos ao IBS e CBS. Um pequeno detalhe, uma penalidade inserida recentemente em nosso ordenamento legislativo, alterou significativamente o art. 125, parágrafo 4º do ADCT e do art. 348, parágrafo 1º da LC n. 214/2025, permitindo a cobrança do IBS e CBS com alíquotas a 0,1% e 0,9%, respectivamente, em razão da falta de emissão dos documentos fiscais, ainda no ano de 2026. Com isso, a empresa ou contribuinte que não se adaptar às novas regras, corre o risco de não conseg...

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