Faz cara de plena e responde: NÃO! 😎😉
Se você já passou por isso escreva: Claro!
O máximo serviço é prestado para garantir os honorários da profissão!
A comissão é assegurada por lei, estabelecida no Novo Código Civil, Capítulo XIII, artigo 725, que diz: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
O valor da Comissão do Corretor de Imóveis varia de 6% a 10%, de acordo com o perfil do imóvel. Valorize seu trabalho e sua profissão 🙏🏼
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