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Questão do STORY: A
Tribunal do Júri x Justiça Militar da União
No conflito entre o Tribunal do Júri e a Justiça Militar da União, a definição da competência depende da análise do bem jurídico tutelado e da existência, ou não, de nexo funcional com a atividade castrense.
A Justiça Militar, nos termos do art. 124 da CF e do art. 9º do CPM, julga os crimes militares definidos em lei. Contudo, mesmo após a ampliação promovida pela Lei nº 13.491/2017, essa competência não é automática: o simples fato de o crime ocorrer em quartel ou envolver militares da ativa não basta, por si só, para atrair a jurisdição castrense. É indispensável verificar se a conduta se liga à função militar, à hierarquia, à disciplina ou a interesse institucional das Forças Armadas.
📍No caso, a Terceira Seção entendeu que o feminicídio imputado ao ex-soldado foi praticado por motivação pessoal, em contexto de violência de gênero, sem vínculo direto com o serviço ou com finalidade militar. Po...