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💡DicaSG #vaicair👇 Questão do STORY: C Novidade legislativa: positivação da jurisprudência. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 👉Parágrafo único. A audiência prevista no caput deste artigo tem por objetivo ✔️confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos. (Incluído pela Lei nº 15.380, de 2026) Juris1️⃣ A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua rea...

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