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💡DicaSG #vaicair👇 Questão do STORY: D A suspensão condicional do processo 👉não é cabível em caso de islamofobia enquadrada no art. 20 da Lei nº 7.716/1989. Nos crimes de racismo e discriminação racial ou religiosa, inclusive islamofobia, não se aplicam institutos despenalizadores quando o Ministério Público, de forma fundamentada, recusa o benefício para assegurar resposta penal compatível com a proteção constitucional e internacional contra a discriminação. Caso concreto: André Bartholomeu Fernandes foi denunciado pela prática do art. 20, caput, da Lei nº 7.716/1989, por ter compartilhado, no blog “Jornal do Empreendedor”, vídeos com conteúdo discriminatório contra comunidades islâmicas, acrescidos de comentários de intolerância religiosa, como “Vamos evitar que essa praga pegue no Brasil”. Após a readequação da imputação para o caput do art. 20, a defesa pediu a suspensão condicional do processo, mas o Ministério Público Federal recusou o benefício por entender que a conduta ...

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