💡DicaSG
#vaicair👇
Questão do STORY: C
A revogação da parte final do art. 89 da Lei nº 8.666/1993, não reproduzida no art. 337-E do Código Penal, 👉configura abolitio criminis.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, DEIXOU de ser crime a conduta consistente em não observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, permanecendo típica apenas a contratação direta fora das hipóteses legais.
Caso concreto: um agente público foi denunciado por realizar contratação direta em hipótese de dispensa de licitação por valor (art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993), sem observar as formalidades exigidas para o procedimento. A imputação baseava-se na parte final do art. 89 da Lei nº 8.666/1993. Com a superveniência da Lei nº 14.133/2021, a defesa sustentou a atipicidade da conduta. O STJ acolheu a tese e reconheceu a abolitio criminis.
A Corte destacou que o antigo art. 89 da Lei nº 8.666/1993 previa duas condutas autônomas:
(i) dispensar ou inexigir licitaçã...