💡DicaSG
#vaicair👇
Questão do STORY: B
É CONSTITUCIONAL a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, desde que a concessão de efeitos concretos DEPENDA de avaliação biopsicossocial individualizada.
A Lei nº 14.126/2021 harmoniza-se com a CF/88, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com o modelo biopsicossocial de proteção à pessoa com deficiência.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada para questionar a validade da Lei nº 14.126/2021. O STF julgou improcedente a ação e reconheceu a constitucionalidade da norma.
A Corte destacou que a visão monocular compromete a percepção de profundidade, distância, relevo e visão periférica, podendo dificultar atividades cotidianas e profissionais que exigem visão em três dimensões.
🎯 Ressaltou ainda que a classificação legal 👉não gera enquadramento automático, pois a concessão de benefícios continua condicionada à avaliação biopsicossocial por equipe multipro...