💡DicaSG
#Importante👇
O STF, em sede de repercussão geral, fixou regras sobre os chamados “penduricalhos” e limitou as parcelas extrateto a 35% do teto constitucional, reafirmando que o teto remuneratório corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo, hoje em R$ 46.366,19. A tese também reafirmou a simetria remuneratória entre a Magistratura e o Ministério Público e fixou parâmetros específicos para essas carreiras, sem extensão automática às demais.
📍Em síntese, o STF assentou que, enquanto não houver lei nacional disciplinando a matéria, para a Magistratura e o Ministério Público somente poderão ser pagas as parcelas indenizatórias mensais e os auxílios expressamente admitidos pela tese, além das verbas excepcionadas pelo próprio Supremo, ficando vedada a criação ou ampliação de vantagens por ato administrativo, resolução, norma local ou interpretação extensiva.
Síntese das teses:
1. Magistratura e MP possuem regime remuneratório simétrico.
2. O teto constitucional permanece ...