💡DicaSG
#vaicair👇
Questão do STORY: C
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde ✔️não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Caso concreto: beneficiário de plano de saúde ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão da recusa de custeio de tratamento multidisciplinar prescrito a menor com Transtorno do Espectro Autista.
📍O STJ entendeu que, em regra, a simples negativa indevida não gera dano moral presumido, mas, naquele caso, reconheceu a indenização porque houve interrupção abrupta da cobertura, omissão da operadora em assegurar a continuidade do tratamento e prejuízo ao desenvolvimento de paciente hipervulnerável.
👉O reconhecimento do dano moral exige exame do contexto concreto, como a natureza do tra...