💡DicaSG
#vaicair👇
Questão do STORY: B
No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, o juiz 👉pode aplicar apenas uma delas, mas deve fazer prevalecer a que mais aumente a pena.
O art. 68, parágrafo único, do Código Penal não autoriza o magistrado a escolher livremente a fração mais benéfica ao réu entre causas de aumento da parte especial, ✔️impondo, quando não houver cumulação, a incidência da causa que mais eleve a reprimenda.
Caso concreto: o réu foi condenado por roubo majorado pelo concurso de agentes e pela restrição da liberdade da vítima, causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal, além do emprego de arma de fogo, previsto no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal. O acórdão recorrido aplicou apenas a fração de 1/3, relativa ao concurso de agentes, por considerá-la mais benéfica ao réu. O STJ afastou esse critério e assentou que deveria prevalecer a causa de aumento mais gravosa, correspondente ao emprego de arma d...