💡DicaSG
#vaicair👇
Questão do STORY: D
A pena de multa mantém 👉natureza penal, e seu prazo prescricional continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do Código Penal.
Ainda que a multa seja considerada dívida de valor e sua execução observe a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, isso não afasta seu caráter de sanção criminal nem altera a regra penal de prescrição.
O STJ entendeu que a alteração promovida no art. 51 do Código Penal não retirou da multa sua natureza penal. Por isso, embora à sua 👉execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980 e as 👉causas interruptivas do art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional continua sendo o previsto no art. 114, I e II, do Código Penal.
⚠️Também assentou que não se admite a cumulação das causas suspensivas e interruptivas do Código Penal com as da legislação fazendária, sob pena de ofensa à proporcionalidade.
Tese fixada (Tema 1405/STJ):🎯
A alteração pro...