💡DicaSG
#vaicair👇
Questão do STORY: D
O parâmetro jurisprudencial de 30 dias entre as condutas não é absoluto, 👉admitindo flexibilização excepcional à luz das circunstâncias concretas do caso.
Caso concreto: um réu foi condenado pela prática de 47 delitos de contrabando cometidos entre junho e setembro do mesmo ano. A defesa buscava o reconhecimento da continuidade delitiva, embora o intervalo entre algumas condutas superasse 30 dias e houvesse variação nas condições de lugar.
O STJ admitiu a continuidade delitiva.
📍A Corte entendeu que o crime continuado é ficção jurídica destinada a evitar rigor excessivo na soma das penas, desde que presentes os requisitos legais. No caso, a quantidade expressiva de delitos praticados com modus operandi similar e o lapso temporal não excessivo autorizaram a flexibilização excepcional do parâmetro de 30 dias, sem afastar a unidade delitiva.
STJ. 6ª Turma. REsp 2.194.002-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/2/2026, DJEN 4/3/20...