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#vaicair👇
Questão do STORY: E
O crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 não possui natureza hedionda nem equiparada a hedionda.
A fabricação, aquisição, utilização, transporte ou fornecimento de maquinário, aparelho, instrumento ou objeto destinado à preparação, produção ou transformação de drogas 👉não se confunde com o tráfico ilícito de entorpecentes para fins de equiparação a crime hediondo.
O Tribunal de origem determinou a retificação do cálculo de pena para fins de progressão de regime, por entender que o crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 teria natureza hedionda, já que integraria o conceito de tráfico de drogas. O STJ afastou esse entendimento e reconheceu que o delito deve ser tratado como crime comum para fins de execução penal.
📍A Corte afirmou que, à luz do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, somente a tortura, o terrorismo e o tráfico ilícito de entorpecentes são equiparados aos crimes hediondos. Como o delito do a...