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💡DicaSG #vaicair👇 Questão do STORY: A No divórcio consensual, a partilha amigável de bens deve observar a forma prescrita em lei. O art. 733 do CPC/2015 prevê que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável 👉podem ser realizados por escritura pública, a qual, nos termos do § 1º, constitui título hábil para qualquer registro, e, conforme o § 2º, exige assistência de advogado ou defensor público. Além disso, quando houver partilha de bem imóvel de valor superior a trinta vezes o salário-mínimo, incide também a exigência do art. 108 do CC, que impõe escritura pública. Caso concreto: ex-cônjuges celebraram acordo de partilha dos bens adquiridos durante o casamento por meio de instrumento particular, sem ajuizamento de ação judicial e sem lavratura de escritura pública. 📍Ao examinar a controvérsia, o STJ concluiu que o ajuste não era apto a demonstrar validamente a transmissão da propriedade dos bens, especialmente de bem imóvel, porque ...
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