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💡DicaSG #vaicair👇 Questão do STORY: ✅ LEI Nº 15.353, DE 8 DE MARÇO DE 2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 👉para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa. (...) 📍§ 4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. ✔️§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.” (NR) ✍️“Backlash” legislativo — em doutrina, tam...
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