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Questão do STORY: D
Se o particular atua em conluio com agente público ocupante de cargo efetivo, não se aplica a ele o prazo prescricional mais curto previsto para cargos temporários ou em comissão, mas sim o prazo mais amplo vinculado ao cargo efetivo, ✔️nos termos do art. 23, II, da LIA, em sua redação anterior à Lei n. 14.230/2021.
Caso concreto: o Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra João, particular, Carlos, servidor efetivo, e Marcos, ocupante de cargo em comissão, por suposto conluio em ato ímprobo. João alegou prescrição com base no prazo aplicável ao cargo em comissão.
O STJ rejeitou a tese e aplicou o prazo do cargo efetivo.
📍A Corte reafirmou que, quando se debate a prescrição em casos de improbidade, deve prevalecer a regra vinculada ao cargo efetivo, e não a do cargo em comissão, sempre que houver agente efetivo envolvido na prática do ato ímprobo.
Como ao particular se aplicam as disposições do art. 23 da Lei n. 8.429/1992, n...