💡DicaSG
#Importante👇
Não subsiste no ordenamento constitucional a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrado após a EC 103/2019.
📍A Emenda Constitucional nº 103/2019 retirou do texto constitucional o fundamento que autorizava a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa aplicada a magistrados.
Caso concreto: um magistrado do TJRJ foi punido em processos administrativos disciplinares com penas de censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. As penalidades foram mantidas pelo CNJ. O juiz ajuizou ação no STF alegando irregularidades no procedimento disciplinar e ilegalidade da sanção. O ministro Flávio Dino reconheceu a existência de tumulto procedimental no julgamento das revisões disciplinares e declarou que a aposentadoria compulsória punitiva não possui mais fundamento constitucional após a EC 103/2019.
O ministro afirmou que a aposentadoria é benefício previdenciário e não pode subsistir como punição disciplinar quando o pr...