💡DicaSG
#vaicair👇
Questão do STORY: ❌
Após a vigência da Lei n. 13.964/2019, persiste a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para a execução da pena de multa, diante da inércia do Ministério Público.
CP - DA PENA DE MULTA🎯
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, 👉inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
📍A alteração do art. 51 do Código Penal pela Lei n. 13.964/2019 fixou expressamente a competência do juízo da execução penal para a cobrança da multa, mas não afastou a atuação subsidiária da Fazenda Pública quando o Ministério Público não promover a execução no prazo legal.
Caso concreto: diante da inércia do Ministério Público, o Juízo da Execução determinou à Procuradoria da Fazenda Nacional a inscrição da multa penal em dívida ativa, com base no art. 51 do ...