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Questão do STORY: B
📍É válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persecução penal quando existirem elementos indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, destina-se principalmente a agentes cuja conduta criminosa se apresenta como fato isolado, sendo possível ao Ministério Público recusar sua proposta quando verificar que a medida não é suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Caso concreto: o Ministério Público recusou a celebração de ANPP ao constatar que o investigado já havia sido condenado a 34 anos e 18 dias de reclusão pela prática de múltiplos estelionatos, cometidos com idêntico modo de execução e em prejuízo de diversas vítimas. O STJ considerou legítima a recusa.
A Corte destacou que, embora inquéritos policiais, ações penais em curso e condenações ainda não transitadas em julgado não configurem reincidên...