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🚨 STF suspende parcialmente desestatização da CELEPAR (PR) O Ministro Flávio Dino, do STF, concedeu tutela provisória parcial na ADI 7.896, que questiona a Lei estadual 22.188/2024, responsável por autorizar a desestatização da CELEPAR — empresa pública de tecnologia da informação do Paraná. 🔎 O ponto central? Proteção de dados pessoais. Com a EC 115/2022, a proteção de dados passou a ser direito fundamental (art. 5º, LXXIX, CF). Além disso, a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Na decisão, o STF destacou que: ✅ A desestatização deve observar integralmente a LGPD (Lei 13.709/2018) e a Lei 13.675/2018 (Segurança Pública). ✅ É vedada a transferência integral de dados pessoais sensíveis — especialmente os ligados à segurança pública — a empresas privadas, salvo se o capital for integralmente público. ✅ O Estado deve manter controle e fiscalização direta sobre o tratamento desses dados. ✅ Antes de avançar na...

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