🏍️💳 Golpe do motoboy: banco não é responsável quando há culpa exclusiva da vítima
A 4ª Turma Recursal do TJRJ analisou caso clássico de fraude bancária por engenharia social.
📞 O cliente recebeu ligação de suposto funcionário do banco, confirmou dados pessoais e entregou voluntariamente seu cartão a um motociclista.
💸 Depois, foram realizadas transações via PIX e compras no crédito.
Inicialmente, o banco foi condenado a restituir os valores. Porém, no recurso, a decisão foi reformada.
🔎 O Tribunal entendeu que:
✔️ O próprio autor admitiu ter confirmado dados e entregue o cartão;
✔️ A fraude só foi possível por sua conduta voluntária;
✔️ Não houve falha na prestação do serviço bancário;
✔️ Configurada culpa exclusiva da vítima;
✔️ Caso de fortuito externo (art. 14, §3º, do CDC).
📌 Resultado: pedidos julgados improcedentes.
⚖️ Permanece a questão: como os criminosos obtêm os dados pessoais dos clientes? É muito provável que haja participação de colaboradores do banco.
#sma...