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📱🗳️ TSE: mensagem em grupo privado de WhatsApp não configura propaganda irregular Nas Eleições 2024, o TSE analisou caso envolvendo suposta divulgação de informação inverídica em grupo privado de WhatsApp. ⚖️ A Corte reafirmou entendimento importante: ✔️ Quando a mensagem está restrita a grupo limitado de pessoas ✔️ Sem divulgação ampla ✔️ Sem potencialidade lesiva ➡️ Não se caracteriza propaganda eleitoral irregular. O Tribunal destacou que, nesse contexto, prevalece a liberdade de expressão, especialmente quando a comunicação ocorre em ambiente fechado, não aberto ao público. 📌 A decisão reforça a distinção entre: 🔹 conteúdo amplamente divulgado (com alcance massivo) 🔹 mensagens privadas ou restritas, sem repercussão coletiva relevante. #smart3 #direitodigital #direitoeleitoral #tse #liberdadedeexpressao #eleicoes2024 #propagandaeleitoral #whatsapp #jurisprudencia co

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