📱🗳️ TSE: mensagem em grupo privado de WhatsApp não configura propaganda irregular
Nas Eleições 2024, o TSE analisou caso envolvendo suposta divulgação de informação inverídica em grupo privado de WhatsApp.
⚖️ A Corte reafirmou entendimento importante:
✔️ Quando a mensagem está restrita a grupo limitado de pessoas
✔️ Sem divulgação ampla
✔️ Sem potencialidade lesiva
➡️ Não se caracteriza propaganda eleitoral irregular.
O Tribunal destacou que, nesse contexto, prevalece a liberdade de expressão, especialmente quando a comunicação ocorre em ambiente fechado, não aberto ao público.
📌 A decisão reforça a distinção entre:
🔹 conteúdo amplamente divulgado (com alcance massivo)
🔹 mensagens privadas ou restritas, sem repercussão coletiva relevante.
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